O DIREITO EM TEMPOS DE CRISE

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As notícias mais recentes invadem as nossas casas e negócios, entram pelas portas das Empresas sem cerimônia e ficam.
Obrigam cada família a rever seus orçamentos, cortar gastos, adaptar rotinas e repensar hábitos.
O Clube dos Diretores Lojistas (CDL) informou em seu último levantamento que, somente no Rio de Janeiro, 1.280 lojas foram fechadas em 2015.
Na indústria e na construção civil, demissões. No comércio, o cliente saiu pela mesma porta que a crise entrou obrigando os comerciantes a repassarem o sobrecusto da inflação aos preços praticados. O brasileiro que tinha sido convertido em ávido consumidor, agora foge de novos compromissos e recorre a todas as rezas para pagar as dívidas assumidas.
Além do cheque especial e cartão de crédito atrasados, cheques sem fundos e endividamento recordes. A crise econômica alcançou também o setor imobiliário que, pelo lado do comprador tem visto a retomada de muitos imóveis por falta de capacidade de pagamento (Nota: uma das maiores construtoras anunciou recentemente a retomada de mais de 50% dos contratos). Sem novas vendas, menos investimentos. Sem investimentos, demissões. Menos emprego, menos consumo, menos impostos, mais crise.
Por sua vez, o SERASA EXPERIAN, publicou nos “Indicadores de Perspetiva” que o terceiro trimestre de 2015 poderá interromper a queda sofrida pela economia e esboçar reação. Apesar da tendência de manutenção de alta da inadimplência do consumidor pelos próximos dois trimestres – crescente desde Novembro/2014 -, a inadimplência das empresas tende a deixar de aumentar, ficando estável.
Com juros e desemprego em alta, os Bancos tendem a tornar a concessão de crédito mais seletiva e rigorosa.
O tempo de bonança anunciado até pouco tempo, passou. O que temos hoje é a incerteza, preocupação e instabilidade. Como reagir?
Ainda sem considerar a tendência de rebaixamento da Nota de Investimento do País pela S&P, com o remédio amargo que hoje está sendo administrado, a tendência é de controle de inflação, desde que os gastos sejam efetivamente controlados. Esse contexto tende a aumentar a confiança do consumidor e das empresas.
No Direito, uma velha máxima sempre foi a de que contratos devem ser cumpridos. Isso tem mudado. Não no sentido de que todos estão livres para descumprir compromissos sob o argumento de a crise chegou. Há, porém, uma voz com alcance cada vez maior alcance dizendo que é possível sim a revisão de determinados contratos ou cláusulas específicas que tenham se tornado desproporcionais.
O contrato é um termo de compromisso entre partes que, uma perante outra, estabelecem a obrigação de cada um. O objetivo sempre será o fim do contrato, afinal, contratos são feitos para serem extintos com o objetivo alcançado.
O raciocínio para revisão excepcional dos contratos é: em que base as obrigações foram assumidas? Isso mudou? As mudanças acarretaram um desequilíbrio severo entre as partes?
Se a resposta a esses perguntas é positiva, há possibilidade de revisão.
É fundamental destacar, contudo, que desemprego ou diminuição de renda não são argumentos para revisão de contratos. O motivo do desequilíbrio precisa ser intrínseco ao negócio celebrado.
Se a crise te afetou, vale a pena tentar renegociar contratos, dívidas e buscar acordos. Com crédito baixo, o bom nome vale ainda mais.
Em não havendo solução, procure um advogado para, junto com ele, analisar as possibilidades e encontrar caminhos para o desafogo.

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