COMPORTAMENTO NA INTERNET: QUESTÃO DE ETIQUETA?

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Desde a primeira transmissão daquele que foi considerado o primeiro e-mail da história, em 29 de Outubro de 1969, entre a Universidade da Califórnia e o Stanford Research Institute, muita coisa mudou. Talvez seja possível dizer que tudo mudou. As cartas e cartões postais estão quase extintos e praticamente são utilizados apenas por saudosistas. Além da comunicação, mudaram também a forma de ouvir (e consumir) música, filmes, de comprar e vender, de apresentar serviços, e mais que isso, de apresentar ideias. A relação das pessoas com pessoas e das pessoas com as coisas definitivamente foi mudada.

A Internet e suas altas velocidades de conexão tem permitido acesso a conteúdos de enorme qualidade gráfica e fidelidade visual que beiram a realidade. Isso, sem dúvida, tem alterado o comportamento da sociedade. Coisas que vem rápido, instantaneamente são substituídas por outras de igual ou superior qualidade, a cujo acesso é imediato. Estamos nos relacionando com bens que antes eram tangíveis (concretos, táteis), agora de modo intangível (abstrato, eletrônico), ou, como chamamos: virtual.

A volatilidade e abstração das relações foi chamada por Zygmunt Bauman de “modernidade líquida”. As relações são fluidas, descartáveis, feitas para serem trocadas, não para durar. Nada pertence a ninguém, não se assumem compromissos, ou, quando muito, assumem-se “compromissos” etéreos. Assumem-se ‘não-compromissos’.

O Direito, diferente do que se pode pensar, não está na origem das normas sociais. Apesar de Direito, Lei e Justiça representarem elementos que estão presentes no imaginário coletivo como sendo de estrutura social, não é ele quem dita as normas, é a própria Sociedade. Somos todos nós, integrantes de uma comunidade, com pensamentos e conclusões próprias do nosso tempo, que afirmamos – mesmo sem palavras – que tipo de comportamento é desejado, permitido ou tolerado. O Direito transforma essas conclusões em normas, em leis. Ou seja, o Direito é o resultado final do consenso social. A Lei nada mais é do que a transformação em norma daquilo que se qualifica socialmente como conduta aceitável ou condenável. Os tempos passam, as leis mudam. Mudam porque algo que não era aceitável, passou a ser tolerado, mudam porque a percepção mudou.

Apesar de virtuais, todas as relações tidas na Internet são reflexos daquelas efetuadas na vida concreta, física. Compramos, vendemos, falamos, respondemos, temos liberdade de opinião e até encontramos pares (matches!). Do mesmo modo, praticamos atos indevidos: ofendemos, somos intolerantes, discriminamos, baixamos conteúdo imoral, conteúdo autoral sem autorização do proprietário… Ao que parece há dois mundos: de um lado o mundo das leis, terreno, real, local onde sabemos o que podemos fazer e quais são os nossos limites; de outro lado, o mundo virtual, lugar onde tudo pode ser dito, feito e protegido pelo suposto anonimato da tela do computador.

Aparentemente a distância física tem criado a falsa impressão de que os atos são irrastreáveis e, por isso, fora do alcance da lei. Bullying, haters, stalkers, todo tipo de conduta socialmente rejeitada tem encontrado abrigo e reverberado na Internet. Sabemos que à exceção dos casos extremos (como racismo), atos menores muitas vezes são considerados inofensivos e efetivamente entendidos pela maioria dos usuários como normais. Curtir uma frase preconceituosa, uma foto humilhante, uma ‘nude’ não autorizada, são exemplos de atitudes praticadas no mundo virtual que muitos dirão não se tratar de crime.

Para ajudar a entender a diferença de comportamentos e identificar o que é ou não crime na Internet, devemos perguntar: no mundo real, é crime? Se a resposta for positiva, a conduta também é proibida na Internet. A propriedade deve ser protegida, a intimidade preservada, a honra respeitada e as correspondências são invioláveis. Injúria é crime, difamação é crime, acessar contas e conteúdos de e-mails sem autorização é crime, reproduzir conteúdo autoral para fins comerciais sem autorização é crime, apropriar-se de conteúdo autoral sem autorização ou pagamento ao Autor da obra é crime. Para contextualizar: fotos e publicações em rede sociais tem maior visibilidade de acordo com o número de interações (visualizações, cliques, comentários, compartilhamentos). Quando UMA pessoa, por exemplo, compartilha imagem (ou frase) de conteúdo impróprio (ou ofensivo), para fins penais ela será AUTORA de um ou mais crimes (Injúria e difamação). Mas como a publicação somente tem visibilidade pelas interações, quando OUTRA pessoa, e MAIS UMA (e mais uma, mais uma, mais uma….) curtem e compartilham, estão contribuindo para dar UP. No Direito Penal, quem agiu assim pode ser Autor de difamação ou Co-Autor de Injúria. Um mero clique pode ser um ato crimonoso, portanto.

Muitas vezes é a abstração, a falta de contato físico, que dificulta a percepção de que aquela prática é a mesma do mundo real. Isso acontece sobretudo para a chamada Geração Y (Millenials) e para a Geração Z (Centennials). As gerações que nasceram, foram educadas e alfabetizadas com a cultura digital, desfazem os dogmas das gerações anteriores. Mais uma vez lembramos: a neomodernidade é fluida, descartável, flexível, inconstante, persegue a inovação. Eles (Elxs, El@s) estão ensinando o mundo rígido a reconsiderar. As gerações do disco rígido nos ensinam que a realidade não precisa ser rígida. No lugar de propriedade, compartilhamento; no de exclusividade, participação; no de gênero, gêneros, e vice-versa.

Ainda que se discorde da visão de mundo das novas gerações, não é possível ignorar a influência que suas ideias e práticas já exerce no mundo formatado e gerenciado por conceitos anteriores. É possível, nessa linha de raciocínio, afirmar – sem qualquer dúvida – que a mentalidade de fluidez dos Y e Z em pouquíssimo tempo alterará as definições de crimes virtuais, atos indevidos e comportamento na Internet. E dessa vez, será a premissa virtual que influenciará o comportamento no mundo real. Será um caminho inverso.

Contudo, esse tempo ainda não chegou. A história não é linear e muito menos cíclica. Ela é instável e imprevisível, apesar da ser possível afirmar: todo modelo um dia se esgota. Como afirmamos, cada geração tem o direito de fazer e ser regida por suas leis, pelas leis do seu tempo. É, portanto, plenamente possível concluir que a aceitação de diversos comportamentos que a nossa geração e as gerações de nossos pais e avós rejeitaram, seja revista pelas vindouras e que se estabeleçam novos parâmetros. Enquanto isso, crime é crime, seja onde for.

Pode ser, porém, que nada mude. Curiosamente, toda revolução de comportamento proposta e imposta na Internet baseia-se na premissa da confiança. Para os mais novos, o mundo eletrônico é um ambiente seguro, onde tudo pode ser dito, postado e compartilhado sob a aura do segredo. Os mais novos creem que tudo está salvo (ou à salvo). Curiosamente, talvez seja a premissa da confiança que venha não a revogar mas a restabelecer pactos transmitidos geração após geração: o pacto da confiança, da credibilidade.

Assim, concluímos afirmando e aconselhando: não é sobre concordar ou não com as leis, não é sobre ter ou não etiqueta, é, antes disso, sobre respeito – a regra que vale para toda vida, em qualquer plataforma, país ou geração.

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