NOVAS FAMÍLIAS E O DIREITO DE CADA UM. ESTADO CIVIL: DIVORCIADO

Até pouco tempo atrás era fácil dar nome às relações e saber o estado civil de cada pessoa: solteiros, casados (desquitados) ou viúvos. Como até 1977 o divórcio não era permitido por lei no Brasil, o “desquite” foi ficando e criava uma situação que muitas vezes criava inúmeros problemas: a pessoa desquitada oficialmente continuava casada apesar de já não viver mais a vida conjugal, não ter notícias do ex-cônjuge. As pessoas viviam “amasiadas” , eram concubinas. Tinham filhos, construíam patrimônio, tinham netos. Mas eram amasiados. A defasagem da lei desde 1916 até 1977 relegou a diversos casais e relacionamentos duradouros um termo informal que era, digamos, de pouco respeito. Viver como concubina significava pouca credibilidade e nenhum direito. Não importava quanto tempo durou o primeiro casamento ou quantos anos já viviam amasiados, quando o “cônjuge casado” morria, todos os direitos de herança pertenciam à antiga esposa ou antigo marido.
No primeiro texto dessa série falamos que as leis giram em torno de regular o direito sobre o patrimônio. O que levou o Brasil a aprovar a Lei do Divórcio em 1977 não foi apenas uma cobrança social que refletia os desdobramentos mundiais pós-guerra e, sobretudo das décadas seguintes – em especial as de 1960 e 1970. O mundo mudava e expressava profundas transformações na arte, na música, na política e no arranjo de forças entre países. O mundo estava polarizado entre conservadores e progressistas, liberais e comunistas. O Brasil se dividia entre a Bossa, o Rock e as Cantoras do Rádio. Nada disso, porém, era maior do que a necessidade de resolver as disputas de patrimônio. Quantas famílias ficaram desamparadas com a morte do “cônjuge casado” ou mesmo quando ocorria uma nova separação? Valia o papel e valia a lei. O nome de quem constava na escritura era o que valia. O estado civil era o que contava. Não importava quem ajudou a construir, quem sustentou. Valia o nome na certidão. Casamento era um só e todo o direito ficava embaixo desse guarda-chuva: direito ao nome, direito a moradia, direito de herança, direito de ser filho. Filho legítimo só dentro do casamento; filhos dos “amasiados” eram ilegítimos, não podiam ser registrados e não tinham direito a herança.
Toda essa realidade tão diferente da que vivemos hoje não faz muito tempo. Em 2017 a Lei do Divórcio completou 40 anos e pode ser considerada um passo fundamental para o reconhecimento da diversidade de relacionamentos e direitos que todas as pessoas detém em cada fase de suas vidas. Depois dela as uniões estáveis foram reconhecidas, todos os filhos passaram a ser legítimos. Entre 2004 e 2014 o número de divórcios cresceu 161,4% no Brasil (130,5 mil x 341,4 mil), conforme dados divulgados pelo IBGE. Na comparação entre 1984 e 2104, o crescimento é de 1.007%. Isso não significa necessariamente a falência das relações. Pode representar, de outro olhar, o fim formal de relacionamentos que haviam se tornado insustentáveis, permitindo, com as mudanças de lei o reconhecimento de novos formatos de famílias.
Nos próximos dias vamos começar a falar de cada um dos formatos de relacionamento, de famílias e como a lei brasileira trata cada um deles. #seeUsoon #CgaAdvogados #CgaFamília #CgaLaw #CgaNaRede